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Sobre as novas contramedidas do COVID-19 nas escolas após a alteração para Doenças Infecciosas de Categoria 5

2023.05.02

Informamos que no dia 28 de abril de 2023, o Diretor-Geral da Secretaria do Ensino Fundamental e Médio do MEXT emitiu um aviso em anexo como se segue.     
Esteja à vontade para utilizá-lo como referência para a decisão adequada de contramedidas do COVID-19.

Contato:
Secretaria da Plataforma de Saúde e Higiene Escolar Estrangeiro do MEXT (mediPhone Inc.)
TEL: 050-3187-8114 (balcão de consulta multilíngue)
E-mail: hsfs@mediphone.jp

Sobre contramedidas do COVID-19 nas escolas após a alteração do COVID-19
para Doenças Infecciosas de Categoria 5 (Aviso)

A partir de 8 de maio de 2023, o COVID-19 é alterado para Doenças Infecciosas de Categoria 5, sob a Lei de Prevenção de Doenças Infecciosas e Assistência Médica a Pacientes com Doenças Infecciosas (Lei nº 114 de 1998).
Com base na alteração para Doenças Infecciosas de Categoria 5, revisamos o “Manual de Gestão de Higiene escolar para COVID-19”, para as Comissões Educacionais e Escolas, daqui em diante, usarem como referência ao decidirem contramedidas para o COVID-19.
Informamos sobre as principais revisões e pontos a serem observados, e assim, solicitamos que façam a revisão das contramedidas para o COVID-19 nas escolas e atuem positivamente para que as crianças e os alunos possam ter uma vida escolar segura e plena.

Descrição

1. Sobre o conceito de contramedidas do COVID-19 nas escolas:

○ Mesmo após a alteração do COVID-19 para Categoria 5, é importante que continue com as contramedidas
・ estando ciente sobre o estado da saúde da criança e do aluno em cooperação com o seu lar,
・ garantindo a ventilação adequada,
・ orientando a higiene das mãos como com a lavagem das mãos e dedos e da etiqueta da tosse,
e, na época regular quando a situação da infecção está calma, não há necessidade de tomar medidas contra infecções, além de termos indicado até o momento que, NÃO há necessidade de uso de máscaras durante a vida escolar, tampouco, de “comer em silêncio” no momento da merenda escolar.

○ Se a infecção prevalecer na comunidade ou escola, conforme o local da atividade, deve-se pensar em tomar temporariamente medidas como
・ evitar a falar em voz alta ou conversar “de perto” ou “pessoalmente” ,
garantir a distância física entre as crianças e alunos para que não se toquem.

2. Sobre medidas a serem tomadas de forma flexível de acordo com a situação do COVID-19:

○ Se uma criança ou um aluno ficar infectado, deve-se tomar medidas para suspender a frequência escolar com base na Lei de Saúde e Segurança Escolar (Lei nº 56 de 1958). Ao fazê-lo, deve ser dada a consideração necessária para garantir que as crianças e os alunos não sofram atrasos significativos no aprendizado, por não poderem frequentar as aulas de maneira suficiente. 
Em relação à pessoa que queira faltar às aulas por ter medo de se infectar, que é um motivo razoável, em continuidade, através da decisão do diretor que foi consultado, é possível ser considerado como “o dia que o diretor consentiu que pode faltar, pelo fato do aluno estar em estado emergencial ou razões que não podem ser atribuídas aos responsáveis”

○ Além disso, para detalhes sobre o tratamento da suspensão de frequência escolar, etc., consulte a “Aplicação da Portaria Ministerial de Revisão Parcial do Regulamento de Aplicação da Lei de Saúde e Segurança Escolar (Aviso)” (28 de abril de 2023 - Aviso do Diretor-Geral da Secretaria de Ensino Fundamental e Médio do MEXT).

○ Em relação ao fechamento temporário das escolas, o significado da gestão de infecção, o escopo e as condições de implementação serão esclarecidos e anunciados com antecedência, e deve-se prestar atenção à perspectiva de segurança e aprendizado das crianças e dos alunos, respondendo com flexibilidade no âmbito e no prazo necessário.

Atenciosamente. 

【Material】
Protocolo Sanitário para Contenção e Controle da Infecção pelo Novo Coronavírus (Covid-19) nas Escolas(em japonês) (a partir de 8 de maio de 2023)
Diretrizes para Condutas Frente à Ocorrência de Casos Confirmados de COVID-19 em Alunos, Professores ou Funcionários de Escolas(em japonês) (Revisado em maio de 2023)
Os dois textos estão também publicados na página de materiais e manuais.